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ANISTIA SP 2020

 

Regularização de edificações no município de São Paulo

Lei 17.202/2019 | Decreto 59.164/2019

 

 

Foi decretada em 27 de Dezembro de 2019, pelo Prefeito Bruno Covas, a lei que determina as regras e critérios para anistia e regularização de imóveis no município de São Paulo. A última anistia ocorreu em 2003 (17 anos atrás!) e esta é uma excelente oportunidade para você regularizar o seu imóvel, com diversos benefícios.

Para lhe auxiliar, seguem abaixo os principais pontos da lei e do decreto, especialmente aqueles relacionados a critérios de enquadramento, questões impeditivas, aprovações complementares, prazos, custos e regras gerais deste processo:

 

  1. QUAIS IMÓVEIS PODERÃO SER REGULARIZADOS?

 

a) Imóveis irregulares, podendo ser um ou mais no mesmo lote, desde que atendam os seguintes critérios de enquadramento:

  • Tenham sua construção concluída até 31/07/2014;
  • Atendam às condições de segurança, higiene, habitabilidade, salubridade e acessibilidade
    • Caso não atendam, poderão ser reformados para que possam se enquadrar, mediante fornecimento do projeto da reforma pretendida, memorial descritivo e responsabilidade técnica – dentro do próprio processo de regularização;

 

b) Imóveis que abriguem usos irregulares, desde que comprovem documentalmente que na época da sua instalação o uso era permitido;

 

  1.  QUAIS IMÓVEIS NÃO PODERÃO SER REGULARIZADOS?

 

a) Imóveis que estejam ocupando irregularmente áreas públicas ou faixas não edificantes, como linhas de transmissão, galerias para escoamento de águas, etc

 

b) Imóveis envolvidos em processo de “desfavelamento”

 

c) Imóveis que tenham recebido qualquer tipo de benefício relacionado a operação urbana consorciada (normalmente terrenos com área superior a 1.000 m2)

 

d) Imóveis que tenham sido declarados como de utilidade pública

 

e) Imóveis localizados em ZER, ZM1, ZM2, ZERp, ZLT, ZCLz1, ZCLz2, ZTLz1, ZTLz2, conforme zoneamento vigente até julho/2014 e que não atendam os critérios de dimensionamento de lote (Restrições de loteamento – Ex: Cia City)

 

  1.  QUAIS SÃO OS PRAZOS ENVOLVIDOS?

 

a) Início em 01/01/2020

 

b) Prazo inicial de 90 dias para protocolo das solicitações, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura, até 1 ano

 

  1.  O QUE ACONTECE COM OS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO E ANISTIAS ANTERIORES EM ANDAMENTO?

 

a) Deverá ser solicitado cancelamento/baixa

 

  1.  QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE PODERÃO SER EXIGIDAS APROVAÇÕES COMPLEMENTARES?

 

a) Imóvel tombado, localizado em área tombada ou em área envoltória de bem tombado;

 

b) Imóvel em área de proteção ambiental, ou com atividade sujeita a licenciamento ambiental;

 

c) Imóvel em área regulamentada por influência no tráfego aéreo;

 

d) Imóvel com uso especial ou incômodo, exceto estruturas básicas de telecomunicações;

 

e) Imóvel ocupado por polo gerador de tráfego;

 

f) Imóvel em vila, porém de uso não residencial (anuência vizinhos);

 

  1.  QUAIS SÃO OS TIPOS DE PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO?

 

a) Regularização automática;

 

b) Regularização declaratória simplificada;

 

c) Regularização declaratória (padrão);

 

d) Regularização comum;

 

  1.  QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO AUTOMÁTICA?

 

a) Imóveis residenciais isentos de pagamento de IPTU, desde que:

  • Não apresentem nenhum impeditivo básico (ver item 2);
  • Não demandem nenhuma aprovação complementar (ver item 5);
  • Não estejam localizados em ZOE, ZEP, ZEPAM, ZEPAG, ZERp, ZPDS, ZLT
  • Não possuam área construída acima do coeficiente básico do zoneamento

 

  1.  QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS E COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO (PADRÃO OU SIMPLIFICADO)?

 

a) Imóveis residenciais classificados como HIS/HMP (Interesse Social), ou

 

b) Imóveis residenciais, não residenciais de baixo risco, de uso misto ou locais de culto, desde que:

  • Não apresentem área superior a 1.500 m2

o Imóveis residenciais de até 500 m2 se enquadram no procedimento declaratório simplificado

  • Possuam incidência de pagamento de IPTU
  • Não apresentem nenhum impeditivo básico (ver item 2)
  • Não demandem nenhuma aprovação complementar (ver item 5)
  • Não possuam área construída acima do coeficiente básico do zoneamento
  • Não possuam altura superior a 10 m e, no caso de edifícios residenciais, possuam no máximo 20 unidades
  • Não estejam localizados em região com incidência de duas ou mais zonas
  • Não estejam localizados em ZOE, ZEP
  • Não demandem a necessidade de reformas para atender às condições de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade
  • Não estejam com processo de regularização ou reforma em andamento
  • Não demandem alterações de loteamento, como remembramento ou desmembramento

 

  1.  QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS E COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO COMUM?

 

a) Imóveis residenciais, não residenciais ou de uso misto desde que:

  • Não possam ser enquadrados nos critérios de regularização automática ou de procedimento declaratório (padrão ou simplificado), ou que possuam área superior a 1.500 m2
  • Não apresentem nenhum impeditivo básico (ver item 2)

 

  1.  QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA OS PROCEDIMENTOS DECLARATÓRIO, DECLARATÓRIO SIMPLIFICADO E COMUM?

 

a) Procedimento declaratório (padrão ou simplificado):

  • Declaração do proprietário, possuidor ou responsável pelo uso

o Caso seja possuidor, apresentar documentação comprobatória

  • Declaração do responsável técnico (isenta caso processo declaratório simplificado)
  • Comprovante de pagamento da taxa processual + taxa de R$ 10,00 p/ m2 a ser regularizado (exceto HIS)
  • Certificado de quitação de ISS ou comprovante de pagamento da 1ª parcela (para protocolo)
  • Matrícula do imóvel ou cópia da transcrição
  • Peças gráficas (projeto técnico) c/ RT (Responsabilidade Técnica)

 

b) Procedimento comum (todos os documentos do procedimento declaratório mais):

  • Aprovação complementar (caso necessário)
  • Aprovações anteriores se necessário (Certificado de conclusão, Habite-se, Certificado de Conservação, CEDI)
  • Certificado de segurança (mandatório nos casos de espaço de circulação protegida, em imóveis não residenciais)
  • Certificado de acessibilidade (quando mandatório, deverá ser fornecido o protocolo)
  • Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros: AVCB (acima 750 m2), CLCB (abaixo 750 m) ou Atestado de Segurança c/ RT (quando certificado de segurança não for mandatório)
  • Alvará de funcionamento para local de reunião (Acima de 250 pessoas)
  • Comprovante de pagamento de outorga (caso necessário)

 

  1.  COMO DEVEM SER TRATADAS AS ÁREAS PERMEÁVEIS (JARDIM SOBRE SOLO) E IMPERMEÁVEIS?

 

Todas as edificações que apresentem área (terreno) impermeabilizada superior a 500 m2 devem atender a uma das exigências abaixo:

 

a) Reserva de no mínimo 15% do terreno para área permeável

b) Construção de reservatório

c) Contrapartida financeira (somente no caso da impossibilidade de atendimento dos itens a ou b acima)

 

 

  1.  O QUE É OUTORGA E COMO SE CALCULA?

 

a) Valor adicional a ser pago com base na área a ser regularizada, construída acima do coeficiente básico do zoneamento,

limitado ao máximo permitido pelo zoneamento vigente até julho/2014

 

b) Cálculo conforme tabela específica da Prefeitura, baseado no valor do m2 na região

 

c) Poderá ser parcelado em até 12x fixas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500,00

 

d) Não incidente para imóveis de entidades sem fins lucrativos, PPPs e locais de culto

 

  1.  COMO A CPAZ ENGENHARIA PODE ME AJUDAR?
    1. Vistoria e medição do imóvel;
    2.  Confirmação de enquadramento e diagnóstico de necessidades;
    3.  Elaboração de projetos técnicos;
    4.  Consultoria para separação de documentos;
    5.  Montagem do processo técnico/administrativo;
    6.  Protocolo junto a Prefeitura e demais órgãos envolvidos;
    7.  Acompanhamento do processo até o seu deferimento

 

Quer regularizar seu imóvel? Entre em contato conosco!

 

Equipe C.Paz Engenharia